Política de Menores
Pais ou um responsável viajando com crianças de até 18 anos devem apresentar a certidão de nascimento da criança e identidade com foto (como o passaporte, por exemplo) no momento do check-in.
Para viagens para fora do Brasil, se apenas um dos pais estiver viajando com a criança, ele deverá apresentar uma carta de autorização de viagem assinada pelos pais e com reconhecimento de assinaturas em cartório, além da certidão de nascimento da criança e identidade com foto.
No caso em que os pais ou responsável, se aplicável, não puderem ou não estiverem dispostos a assinar essa autorização, será necessária uma autorização judicial.
As pessoas que pretendem viajar com crianças devem consultar o consulado brasileiro antes da viagem para mais informações.